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Base Legal: Exercício Regular de Direitos!

Você sabe quando será adequada a utilização da base legal do Exercício Regular de Direitos?

Prevista no Art. 7º, VI, esta base legal será adequada para legitimar o tratamento de dados pessoais quando houver necessidade de acesso à justiça.

O dispositivo ensina que:“O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

VI – para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem)”.

Nesse caso, sempre que uma parte desejar ingressar em face da outra, não precisará de consentimento para que possa utilizar os dados, poderá valer-se desta base para validar esse tratamento.

O objetivo desta base legal é  resguardar o direito assegurado constitucionalmente com relação ao acesso à justiça, ou seja, o direito que o cidadão tem de ingressar judicialmente ou se defender, seja no âmbito judicial, administrativo ou arbitral.

A legitimação do tratamento de dados pessoais por meio desta base legal também se justifica para o armazenamento de dados que sejam necessários à defesa em processo judicial, a fim de ver assegurados os direitos relacionados ao contraditório e à ampla defesa.

Aqui podemos citar como exemplo a guarda de informações de acordo com os prazos prescricionais previstos nas legislações pertinentes: trabalhista, penal, cível e etc..

Por isso, é importante que a empresa tenha um olhar atento ao prazo prescricional que deu razão à utilização desta base, devendo ter uma política clara e objetiva sobre o tempo de armazenamento do dado e o prazo para descarte seguro das informações após a decorrência deste prazo.

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