Geral

Sentença com base na LGPD

Ontem, 14/07/2021, uma importante decisão foi proferida pela juíza da Vara do Trabalho da Comarca de Montenegro/RS, Dra. Ivanise Marilene Uhlig de Barros.

Em uma decisão baseada na LGPD, a juíza julgou procedente em parte a demanda, reconhecendo parcialmente a inadequação da reclamada às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, condenando esta a indicar um encarregado de dados, comprovar as práticas de segurança e sigilo de dados, sob pena de multa e, em 90 dias, comprovar o cumprimento das obrigações impostas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Confira a sentença na íntegra:

A sentença acima vem para reafirmar a necessidade de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados por todas as empresas que realizam suas atividades por meio da utilização de dados pessoais, tanto em ambientes físicos, como nos digitais.

Quem foi meu aluno vai recordar das aulas onde eu falei: a adequação à LGPD não é somente um diferencial competitivo, é uma obrigatoriedade para todas as empresas que tratam dados, e a sentença acima, corrobora essa afirmação!

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