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Curso para DPO

Está em busca de um Curso para DPO? Se você está buscando um treinamento específico para capacitação como DPO, fique até o final.

Antes de mais nada, saiba que a profissão de DPO ou Encarregado de Dados é uma das mais promissoras da atualidade e este profissional vem sendo um dos mais requisitados.

Contudo, primeiramente, antes de falarmos sobre o curso, eu preciso te trazer algumas informações sobre o DPO.

O que é um DPO (Data Protection Officer)/Encarregado de Dados?

O DPO, conforme definição trazida pela nossa legislação é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como um canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

“Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);    (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)     Vigência“.

Nós utilizamos o termo DPO (Data Protection Officer) como uma herança trazida do GDPR (General Data Protection Regulation), mas em nossa legislação, o termo correto Encarregado de Dados.

Da necessidade da indicação do DPO – Curso para DPO

Conforme dispõe o Art. 41 da LGPD, é obrigação do Controlador indicar um DPO.

Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais”.

Contudo, ainda de acordo com a lei, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) poderá dispor a respeito da obrigatoriedade ou não da nomeação desse profissional.

“§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados”.

Desse modo, a depender do tipo de atividade e do porte da empresa, poderá haver dispensa da nomeação desse profissional.

Quais são as atribuições do DPO?

As atividades a serem desenvolvidas pelo DPO vêm dispostas no Art.41, § 2º, da LGPD:

§ 2º As atividades do encarregado consistem em:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Agora que você já sabe tudo sobre o DPO/Encarregado de Dados, vamos tratar do Curso para DPO.

Curso para DPO 2024

Primeiramente, o ponto de partida para que um DPO tenha condições de exercer a função dentro de uma empresa é o completo domínio da lei.

Logo, sem ter intimidade com a legislação, o profissional não vai conseguir exercer a sua função com êxito.

Por isso, o primeiro ponto é esse conhecer e entender LGPD.

E para te ajudar nessa jornada, você pode começar pelo nosso CURSO PARA DPO – TEORIA!

Assim, após ter completo domínio da Lei, é imprescindível que o DPO tenha conhecimentos práticos a respeito dela.

Desse modo, segue o CURSO PARA DPO – PRÁTICA II

De igual forma, também já está disponível o CURSO PARA DPO – PRÁTICA III

CURSO PARA DPO – PRÁTICA IV

CURSO PARA DPO – PRÁTICA V

Por fim, se deseja saber um pouco mais sobre o DPO/Encarregado de Dados, CLIQUE AQUI!

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