Geral

O que nunca te contaram sobre os princípios da LGPD?

Talvez nunca tenham te contado que para estar em conformidade com a lei não é suficiente atender somente a um ou alguns princípios, sua empresa precisará, obrigatoriamente, atender ao princípio da boa-fé, e a todos os 10 princípios dispostos na LGPD.

Por isso, a primeira coisa que precisamos compreender é que em qualquer lei, os princípios são a base, é por meio deles que a legislação se sustenta e ganha sentido.

E para que possamos compreender a importância dos princípios no contexto da LGPD, é primordial que a gente entenda que os princípios são a base primeira da nossa lei, que é por meio deles que a legislação como um todo ganha sustentação.

Não temos como dissociar uma mudança de cultura dentro das empresas do atendimento integral aos princípios elencados na lei.

Assim, para que um Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados seja efetivo e completamente aderente à legislação é preciso que a empresa atenda a todos os princípios da lei, pois somente ao atendê-los é que haverá, de fato, uma mudança de cultura dentro da empresa no que se refere à privacidade e proteção de dados em todo o ambiente corporativo.

Desse modo, a empresa deve atender a todos os 10 (dez) princípios dispostos na LGPD, tornando-os seus valores, transformando em algo que respeita e que incorpora ao seu cotidiano, às suas atividades.

E para que isso ocorra, é fundamental compreender com rigor a aplicabilidade prática de cada um deles, pois será por meio da aderência a eles que toda a dinâmica de privacidade e proteção de dados ganha sentido.

Sem compreender os princípios, sem atendê-los integralmente, é impossível  atingir a conformidade.

Você já sabe quais são os dez princípios da LGPD? Abaixo listamos o dispositivo na íntegra:

“Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I – finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III – necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV – livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V – qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI – transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII – segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII – prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX – não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X – responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas”.

Agora que você já entende sobre a importância deles, consegue compreender como atender a todos eles em relação a cada processo envolvendo o tratamento de dados pessoais?

Se deseja aprender, nosso Módulo III terá uma aula específica sobre como atender aos princípios da LGPD. Confira o nosso conteúdo programático do Módulo Implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados aqui:

https://www.implementandoalgpd.com.br/modulo-iii-implementacao-na-pratica-i/

Write A Comment