A sigla LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18 ou LGPD), que é uma Lei que veio para regulamentar os procedimentos a serem adotados em relação à privacidade e proteção dos dados pessoais.
Ela é isso? Sim! Mas é muito mais que isso!
É uma lei que veio para, além de conferir maior proteção aos titulares de dados, transformá-lo no protagonista de toda a relação onde seus dados pessoais estejam envolvidos.
A LGPD também é uma legislação que visa resguardar os direitos, garantias e liberdades fundamentais dos titulares, direitos estes já positivados na nossa Constituição Federal.
Assim, o titular de dados passa a não ter uma postura passiva em relação aos seus dados, ele é o protagonista, ele é quem decide o que fazer com seus dados. Agora a sua postura é ativa.
E não para por aí. Se de um lado ela objetiva essa proteção aos titulares de dados, por outro, ela visa o estímulo da economia e seu pleno desenvolvimento por meio da informação.
Contudo, é comum ouvirmos que a LGPD veio para inviabilizar alguns modelos de negócio, que é uma lei que veio para proibir as empresas de trabalhar com dados, mas isso é um grande equívoco.
É justamente ao contrário!
A LGPD veio para fortalecer as relações envolvendo tratamento de dados pessoais, por meio da transparência e da utilização dos dados pessoais dos titulares para propósitos legítimos.
É inegável que nós vivemos hoje a era sociedade da informação e, desse modo, a utilização dos dados é, sem dúvidas, a “matéria-prima” fundamental para a inovação, o desenvolvimento e o fortalecimento das relações negociais.
Ou seja, não existe economia hoje que se sustente sem a manipulação dos dados.
Assim, para que tenhamos uma economia em constante crescimento, é necessário que haja continuidade no tratamento de dados pessoais, entretanto, esse tratamento precisa ser realizado de forma correta, atendendo aos princípios e demais disposições da legislação e foi por essa razão que a Lei Geral de Proteção de Dados surgiu.
De forma resumida e bastante didática, a LGPD veio para dizer o que precisa ser feito, para estabelecer parâmetros quanto à correta manipulação dos dados pessoais dos titulares.
A Lei Geral de Proteção de Dados surgiu para trazer benefícios, tanto para os titulares, quanto para as empresas, pois se de um lado empoderou o titular de dados, de outro trouxe um benefício às empresas que estão em conformidade: o diferencial competitivo.
Uma empresa em conformidade com a lei é uma empresa em destaque no mercado, uma vez que estar adequada às disposições da legislação demonstra o seu comprometimento e a sua preocupação com a privacidade e a proteção dos dados dos quais realiza o tratamento.
Com isso, a LGPD veio, sobretudo, para trazer segurança jurídica em todas as questões relacionadas às atividades que envolvam tratamento de dados pessoais.