Sanções da LGPD

As sanções da LGPD estarão vigentes em 01/08/2021

As sanções da LGPD estarão vigentes em 01/08/2021. Você está preparado?

Sabemos que a Lei Geral de Proteção de Dados está vigente desde Setembro/2020, contudo, os dispositivos que tratam das sanções administrativas que poderão ser aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), em caso de inobservância às disposições da lei, passarão a vigorar no dia 01/08/2021.

Embora eu não goste de fazer o discurso do medo, de dar enfoque nas sanções da LGPD, de trazer essa pauta para para as minhas abordagens, penso que agora ela é necessária.

Nós estamos a aproximadamente um mês da vigência das sanções, e eu te pergunto: você está realmente preparado?

A sua empresa já começou a pensar na adequação, a mudar processos para estar em conformidade com a lei, já deu início na apresentação do tema para seus colaboradores e noções da manipulação consciente dos dados pessoais?

Já fez um levantamento das operações de tratamento de dados pessoais que realiza, classificou essas informações, verificou se está aderente aos princípios e identificou as bases legais que legitimam o tratamento que realiza?

Criou um cronograma de retenção de dados? Política de retenção e demais documentos?

Adotou as medidas técnicas e de segurança da informação?

E de pensar que todas essas ações acima são só a “ponta do iceberg”, que para uma programa efetivo existe um checklist bem extenso que se desdobra em diversas outras atividades minuciosas!

Por isso eu te perguntei, lá no início, se você está preparado, porque adequar uma empresa é muito mais do que o ajuste dos documentos, exige atenção em diversos detalhes que vão muito além da criação de Políticas de Privacidade, cookies e termos de uso, e a vigência das sanções está aí, batendo na nossa porta e não existe receita milagrosa, existem processos, etapas e muita mão na massa!

Por isso, a minha dica é: comece agora! Comece já! Não espere a vigência para dar o primeiro passo!

E se você não fez nada ainda, que tal começar pelo começo: apresentando o tema e conscientizando os colaboradores sobre a importância da LGPD?

Lembre-se: em uma eventual requisição da ANPD será levada em conta a sua boa-fé, ou seja, será considerado se você está fazendo algo para se adequar ou se simplesmente não se preocupou com o atendimento às disposições da lei.

Qual será o seu clã? O que vai começar agora? Ou que vai esperar? Me conta nos comentários!

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