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A multa de até 50 milhões prevista na LGPD é o menor dos seus problemas!

Se a preocupação da sua empresa é com multa de até 50 milhões prevista na LGPD, saiba que ela é o menor dos seus problemas!

Se a sua empresa tem como objetivo a adequação à LGPD visando evitar a aplicação de uma eventual sanção que alcance essas cifras, acredite, você está se preocupando com a penalidade errada.

Mas é preciso atenção!

Nós não estamos querendo dizer que a multa de 2% sobre o faturamento da empresa não é assustadora e que ela não impacta as atividades da empresa, contudo, ela não é a penalidade mais gravosa dentre as previstas no artigo 52 da LGPD.

Por exemplo, se a sua empresa fatura R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e, eventualmente, se envolve em um incidente de segurança, a sua multa será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Esse valor com certeza fará falta para o desenvolvimento das atividades da empresa, mas ele não gera impactos severos nas atividades empresariais se comparado às outras penalidades que vamos tratar a seguir.

O art. 52 da LGPD traz as seguintes penalidades que certamente são mais impactantes para as atividades desenvolvidas pelas empresas podendo representar até mesmo o fim delas:

X – suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;

XI – suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; 

XII – proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. 

Desse modo, para uma empresa que tem as informações pessoais como maior insumo para o desenvolvimento de suas atividades, as penalidades acima mencionadas indubitavelmente trarão sérios impactos para as empresas.

Você consegue imaginar a sua empresa sem acesso ao banco de dados por seis meses?

Agora você consegue imaginar que além da suspensão por este período, a sua empresa poderá ser proibida de exercer atividades relacionadas ao tratamento de dados?

E o que significa na prática a proibição do exercício das atividades envolvendo tratamento de dados para a maioria das empresas hoje?

Pode significar o encerramento das atividades empresarias! Pode significar a falência da empresa.

Por isso sempre reforçamos que a empresas devem ter um olhar atento às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, em especial a necessidade de adequação a todos os seus dispositivos.

Estar sujeito a uma multa por descumprimento da LGPD é o pior dos cenários para qualquer empresa.

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