Programa de Adequação LGPD

A adequação à LGPD é obrigatória para todas as empresas

Exatamente o que você leu: a adequação à LGPD é obrigatória para todas as empresas!

E você não tem como fugir, vai precisar se adequar às disposições da lei.

Primeiramente, você já deve ter escutado muito por aí que a LGPD não vai pegar e que se a sua empresa não tem site e nem e-Commerce ela está fora do escopo da lei.

Contudo, essa interpretação é equivocada, e você precisa compreender isso imediatamente.

A adequação à LGPD é obrigatória para todas as empresas, tanto para as que tratam dados em ambiente físico como no digital.

A LGPD é uma legislação que só não vai pegar, como já pegou e traz em seu texto legal a obrigatoriedade da adequação para todas as empresas.

Quais empresas precisam se adequar à LGPD?

Independentemente de a sua empresa ser pública ou privada, ela vai precisar se adequar sempre que em suas atividades forem realizadas operações envolvendo o tratamento de dados pessoais.

Ou seja, mesmo que a sua empresa não tenha site, que a sua empresa não tenha uma loja virtual, e que trate apenas dados pessoais em ambiente físico, você precisa adequar a sua empresa às disposições da lei.

Desse modo, adequar a sua empresa à LGPD não é uma opção, é uma obrigação imposta pela lei e que deve você deverá cumprir.

Todas as empresas precisam se adequar!

Todas as empresas precisam se adequar – A adequação à LGPD é obrigatória para todas as empresas –

Sempre que uma empresa deixar de observar as disposições da lei, o tratamento de dados pessoais que realiza será considerado irregular.

Por isso, não é por acaso que eu sempre digo que a LGPD é uma lei que está à frente do próprio fato.

Mas o que isso significa?

Assim também, significa que a LGPD é uma legislação que exige que as empresas adotem determinadas condutas, padrões técnicos e de segurança da informação em relação às suas operações de tratamento de dados.

Enfim, na prática, ela é diferente das demais legislações.

Isso porque, primeiro ela requer e possibilita o atendimento aos requisitos da lei.

Assim, somente depois, se a ANPD verificar a persistência da inadequação é que serão impostas as sanções previstas no texto legal.

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