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Acredito que não seja mais uma novidade para você que ter o completo domínio da LGPD é a base para qualquer profissional que tenha por objetivo atuar na área de Proteção de Dados, certo? 

Mas embora todos nós já saibamos disso, é comum que, na prática, não exista o completo domínio da lei, aquela compreensão profunda, que te confere propriedade e segurança tanto para falar sobre o tema, como para aplicar na prática. 

E foi pensando nisso que nós criamos um compilado de informações descomplicadas sobre a LGPD, um material destinado a todos os profissionais e empresas que ainda não tiveram um primeiro contato com a lei ou que já tiveram, e procuram compreender melhor a sua aplicabilidade para ter condições de implementar a LGPD na prática. 

A adequação à LGPD é obrigatória para todas as empresas

Provavelmente você já deve ter escutado muito por aí que a LGPD não vai pegar e que se a sua empresa não tem site e nem e-Commerce ela está fora do escopo da lei.

Contudo, como sabemos a realidade é outra: ela só não vai pegar, como já pegou e traz em seu texto legal a obrigatoriedade da adequação por todas as empresas públicas ou privadas que em suas atividades realizem operações envolvendo o tratamento de dados pessoais.

Nós já sabemos que para que uma empresa esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, ela precisa atender a todos os princípios que a LGPD nos trouxe, e um desses princípios é justamente o que vem disposto no Art. 6º da LGPD, que é o Princípio da Necessidade!

Atender ao Princípio da Necessidade não é somente tratar os dados que forem necessários, é compreender que a coleta só poderá ocorrer, também, no momento em que for necessária.