Geral

LGPD: fotos e suas inferências

LGPD: Fotos e suas inferências é o tema do momento. À primeira vista, a popularização da Lei Geral de Proteção de Dados levanta mais e mais questionamentos e expõe as suas fragilidades. Por exemplo, a capacidade de inferência (dedução) que as empresas têm no tratamento dos dados pessoais.

A seguir, falaremos sobre as informações que derivam das informações que você presta e porque você deve estar atento a tal fato. É preciso abrir os olhos.

O que são Inferências?

LGPD: Fotos e suas inferências

Inferências podem significar as informações que o titular não sabe que o controlador tem e, ocasionalmente, nem ele sabe.

Como tais informações não são explícitas, o controle do seu manuseio e tratamento é mais complexo do que o usual.

Assim, perceba que mesmo não havendo má-fé do controlador, a possibilidade sempre presente de um vazamento fragiliza ambas as partes.

Quando uma dedução oferece risco ao titular dos dados?

implementando a lgpd

Primeiramente, as deduções apresentam um potencial discriminatório sem limites, porque a possibilidade de levantar dados sobre dados é muito grande.

Além disso, o consentimento do titular não é suficiente, já que uma mesma informação pode ser um dado pessoal em um contexto e um dado sensível em outro.

Por exemplo, a simples informação do nome de um nacional e o nome de um imigrante em um determinado cadastro. Elas podem, é certo, apresentar pesos diferentes. Se o nome de um imigrante revelar sua origem étnica e afetar o valor de um serviço (por exemplo, uma contratação de seguro), passa a caracterizar um dado sensível.

Ainda mais, a própria LGPD afirma ser necessária a análise de contexto quando prevê a extensão do tratamento de dados sensíveis a qualquer tratamento de dados pessoais que revele dados pessoais sensíveis e que possa causar dano ao titular.

Compreende a sutileza? Considera-se sensível aquele dado pessoal que sofrer dedução prejudicial.

Uma vez que explicamos o sentido e a profundidade da inferência, passaremos a analisar as deduções sobre imagens dos titulares de dados.

Inferências sobre imagens

A LGPD considera a imagem um dado pessoal sensível uma vez que se trata de dado biométrico. Conforme já estudamos, para tratar dado pessoal sensível o titular deve autorizar o uso para uma finalidade específica.

Mas, e se eu te disser que a partir de uma foto você pode obter outras informações – inclusive de ordem sensível – sobre o seu titular?

Exatamente. A partir da observação de uma imagem pode-se descobrir informações sobre a raça, origem étnica, religião, eventual gestação e, inclusive, orientação sexual.

Assim fica fácil perceber que o princípio da finalidade e da não discriminação correm sério risco de violação.

Isso porque o titular está consentindo para a utilização de seus dados sem fazer ideia do efeito em cascata que certas informações podem ter.

Considerações Finais

Mas, Professora, isso significa que a possibilidade de dedução sobre imagens torna a todos nós vulneráveis?

Não. Como estudamos, o art. 11 §1º anuncia que a possibilidade de dano no tratamento do dado pessoal pode gerar à sua equiparação ao dado sensível.

Por dano, entendemos qualquer inviabilização de direito, indisponibilização de serviço ou violação de interesse do titular.

Mas calma lá. Nem todo dado sensível irá causar dano. Assim, se uma imagem apresentar potencialidade dedutiva, não necessariamente implicará categorização, manipulação ou discriminação.

Dessa forma, há que se considerar o tratamento de dados efetivo, e não a eventual possibilidade de se deduzir informações.

Portanto, caso a caso, é preciso demonstrar que com aquele tratamento específico descobrem-se e utilizam-se informações sensíveis para atividades passíveis de distorções. Nessa hipótese, o titular tem de consentir expressamente.

No entanto, a base legal do consentimento não é suficiente para resguardar o titular, porque muitas vezes ele não compreende a dimensão do risco. Além disso, há hipóteses em que a lei autoriza o tratamento de dados pessoais sensíveis sem a necessidade do consentimento do titular.

Justamente por isso o legítimo interesse se mostra uma melhor base legal, porque impõe ao controlador que revele dados e deduções sensíveis no relatório de impacto, assim como os objetivos e consequências desse tratamento.

De tal modo, o controlador assumiria a carga de responsabilidade que lhe compete e passaria de justificar quais dados sofrem inferências, bem como o alcance, finalidade, método e precisão em questão.

Leia Também:

Ainda está em dúvida sobre a LGPD: fotos e suas inferências? Mande email para nossa equipe.

Quer aprofundar seus conhecimentos sobre a matéria? Saiba mais sobre os nossos cursos clicando aqui.

Por fim, agradecemos à sua atenção e o convidamos para seguir acompanhando nosso trabalho. Certamente estamos juntos nesse desafio que é a implementação da LGPD.

Até mais!

Um abraço.

Jerusa Bohrer

Write A Comment