Inteligência Artificial e Proteção de Dados: será que essa combinação dá certo? Que as…
Desde o surgimento da LGPD muitas teorias equivocadas surgiram a seu respeito e, dentre elas, a de que tratar dados é ilícito, de que as empresas estão proibidas de tratar dados pessoais e que agora a atividade do marketing chegou ao fim.
Sempre que eu disponibilizo algum material gratuito para que os usuários baixem e em troca solicite o e-mail, eu recebo uma enxurrada de e-mails com o seguinte teor: “trabalha com proteção de dados e solicita o e-mail para que seja possível baixar o seu material? Que feio!”
A minha resposta é sempre a mesma e, embora mais simplificada do que neste artigo, é no sentido de que a LGPD não proíbe o tratamento de dados e que não há em nenhum dispositivo da lei quaisquer vedações nesse sentido, contudo, o tratamento deve ser lícito, para um fim específico e deve atender aos princípios dispostos na lei.
No dia 20/11/2021 foi aprovada pelo Senado Federal a PEC 17/2019 – Proposta de Emenda à Constituição que tinha por objetivo a inclusão da Proteção dos Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, como um direito fundamental.
A Conscientização Prévia nada mais é do que as noções sobre uma nova cultura de privacidade e proteção e apresentação dos principais pontos da lei para a Alta Gestão da empresa, para os Colaboradores e para os Titulares de Dados.
De forma bastante resumida e didática, um tratamento de dados pessoais na LGPD é tudo aquilo que é feito com o dado pessoal, ou seja, são todas as ações envolvendo a manipulação de uma informação pessoal disponibilizada pelo titular de dados.
Sempre que falamos em Lei Geral de Proteção de Dados, há referência ao tratamento de dados, contudo, muitas pessoas não sabem exatamente o que é tratamento de dados na prática e, por isso, viemos trazer alguns exemplos de tratamento de dados pessoais.