Dados pessoais Geral

A LGPD não proíbe o tratamento de dados pessoais!

Desde o surgimento da LGPD muitas teorias equivocadas surgiram a seu respeito e, dentre elas, a de que tratar dados é ilícito, de que as empresas estão proibidas de tratar dados pessoais e que agora a atividade do marketing chegou ao fim.

Sempre que eu disponibilizo algum material gratuito para que os usuários baixem e em troca solicite o e-mail, eu recebo uma enxurrada de e-mails com o seguinte teor: “trabalha com proteção de dados e solicita o e-mail para que seja possível baixar o seu material? Que feio!”

A minha resposta é sempre a mesma e, embora mais simplificada do que neste artigo, é no sentido de que a LGPD não proíbe o tratamento de dados e que não há em nenhum dispositivo da lei quaisquer vedações nesse sentido, contudo, o tratamento deve ser lícito, para um fim específico e deve atender aos princípios dispostos na lei.

Mas vamos ao que interessa de fato para que mais uma teoria equivocada sobre a LGPD possa ser desfeita.

Você já ouviu falar em  Zero-Price Advertisement Business Model?

Se não ouviu falar em Zero Price, provavelmente você já escutou por aí que os “Dados são o novo petróleo”, estou certa?

Embora essa frase já seja considerada um clichê e um pouco ultrapassada, muitas pessoas ainda não compreendem o que de fato ela significa.

O fato é que vivemos a era da sociedade da informação, que vivemos hoje num mundo de intensa conectividade e que a todo momento estamos disponibilizando os nossos dados pessoais, às vezes até mesmo sem nos darmos conta.

É muito comum entregarmos o número do CPF na farmácia para ganhar um descontinho, ou baixarmos aplicativo que, em tese é gratuito, e assim acontece com muitos outros produtos e/ou serviços, assim como ocorre  com os meus materiais para baixar.

Acontece que eles só parecem gratuitos, mas na verdade não são.

E você sabe o que essa troca significa?

Que estamos vivendo a era do Zero-Price Advertisement Business Model, ou seja, estamos vivendo em tempos em que você não paga  pelos produtos e/ou serviços de forma pecuniária, você paga com seus dados.

Assim, o Zero-Price Advertisement Business Model, é um modelo de negócio onde a contraprestação é simplesmente a disponibilização dos dados pessoais dos titulares em troca do produto ou do serviço ofertado.

E você já deve ter ouvido falar também que INFORMAÇÃO É PODER?

Se sim, você entende qual o contexto?

Ter poder por meio de informação é possuir o principal ativo para o impulsionamento da economia globalizada.

Desse modo, o que podemos concluir é que de posse das informações sobre os hábitos de consumo dos usuários em conjunto com os dados pessoais destes titulares, é possível haver a transformação destas informações em inteligência suficiente para disponibilizar maior eficiência ao mercado e gerar valor, gerar renda por meio da manipulação correta desses dados pessoais.

É de posse do resultado de toda essa inteligência gerada pela informações é que as empresas têm crescido e agregado valor às suas atividades, ou seja, os dados são hoje o principal ativo das empresas e por isso são considerados o novo petróleo, dada a importância que eles possuem no contexto econômico mundial.

A própria legislação traz como fundamento em em seu texto a seguinte redação:

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.

Assim, a LGPD NÃO proíbe o tratamento de dados pessoais, muito pelo contrário, tem como propósito o desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação.

Pensar ao contrário e vedar o tratamento de dados pessoais seria um retrocesso em um mundo onde a informação é um ativo dominante.

No mesmo dispositivo, a LGPD prevê:

I – o respeito à privacidade;

II – a autodeterminação informativa;

III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Assim, a LGPD não veio para obstar as atividades das empresas que desenvolvem as suas atividades por meio da manipulação de informações pessoais, pelo contrário, a Lei Geral de Proteção de Dados é uma Lei veio para regulamentar os procedimentos a serem adotados em relação à privacidade e proteção dos dados pessoais para que esse tratamento esteja amparado em uma base sólida de proteção em relação ao titular de dados.

Se de um lado ela tem como propósito o fomento à economia, de outro ela objetiva uma maior proteção ao titular de dados, de modo a transformá-lo no protagonista de toda a relação onde seus dados pessoais estejam envolvidos.

É uma lei que veio, sobretudo, para trazer segurança jurídica em todas as questões relacionadas às atividades que envolvam tratamento de dados pessoais.

Então, NÃO, tratar dados NÃO é crime, desde que haja a estrita observância e respeito aos dispositivos da nossa legislação de Proteção de Dados.

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