Condenações pela ANPD Geral

ANPD aplicou a primeira multa!

Você sabia que a ANPD aplicou a primeira multa? Isso mesmo, ano passado a autoridade aplicou a primeira multa por descumprimento da LGPD.

E de pensar que ainda tem quem diga a LGPD “não vai pegar”…

Ela já pegou e a ANPD está cada vez mais atuante.

Além do mais, a legislação está 100% vigente o que torna a adequação à LGPD uma obrigação para todas as empresas que manipulem dados pessoais.

Primeira multa por descumprimento da LGPD foi aplicada pela ANPD

Antes de mais nada, eu já preciso de contar que a aplicação dessa sanção não é tão recente, ela aconteceu em Julho do ano passado.

Ou seja, a atuação da ANPD já vem acontecendo faz tempo.

Em Julho de 2023, a Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF/ANPD) concluiu processo administrativo sancionador em face da TeleKall Infoservice.

Tal processo resultou em aplicação de sanções de multa e de advertência por ofensas à Lei Geral de Proteção de Dados à referida empresa.

Sobre o histórico da fiscalização

Toda fiscalização teve início a partir da denúncia em face da empresa Telekall Infoservice.

De acordo com a denúncia, a empresa estaria ofertando uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral.

Os fatos recebidos na denúncia diziam respeito à eleição municipal de 2020, em Ubatuba/SP.

Do mesmo modo, também foi constatado pela ANPD que o tratamento de dados pessoais denunciado estava ocorrendo sem obediência à legislação.

Além do mais, também se verificou que a empresa não tinha indicado um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais pela empresa.

Tal qual como o não atendimento aos demais dispositivos da lei, denunciada, embora seja uma microempresa, não conseguiu comprovar que não fazia tratamento de alto risco.

A comprovação é condição necessária para a exceção da exigência de designação do encarregado.

Desse modo, diante dos fortes indícios de infração à LGPD e do flagrante não atendimento das determinações impostas pela equipe de fiscalização à empresa, a CGF/ANPD lavrou Auto de Infração, e deu início ao Processo Administrativo Sancionador.

Como resultado, a empresa Telekall Infoservice foi notificada acerca da lavratura de Auto de Infração e apresentou sua defesa.

Por fim, após o encerramento da instrução, a CGF/ANPD concluiu pela ocorrência de infração ao art. 7º e ao art. 41 da LGPD, e art. 5º da Resolução CD/ANPD nº 1/2021, e aplicou as sanções correspondentes.

Da multa aplicada pela ANPD – ANPD aplicou a primeira multa!

Em síntese, a empresa infringiu os arts. 7º e o 41 da LGPD, além do art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD.

Assim, para a infração ao art. 7º da LGPD e ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização a ANPD aplicou sanções de multa simples.

Já para o descumprimento ao art. 41 da Lei, foi aplicada a sanção de advertência.

Como a Telekall é uma microempresa, o valor para cada infração ficou limitado a 2% do seu faturamento bruto, conforme regra contida no art. 52, II, da LGPD, totalizando uma multa de R$14.400,00.

E de pensar que tem quem pense e diga que a LGPD não vai pegar no Brasil.

A LGPD já é uma realidade e cada vez mais será!

Atender às suas disposições não é mera liberalidade pelas empresas, é UMA OBRIGATORIEDADE PREVISTA EM LEI!

E você, já adequou a sua empresa?

Quer começar AGORA a sua adequação? Basta clicar no link abaixo e dar o seu PRIMEIRO PASSSO:

LGPD NA PRÁTICA

Por fim, abaixo disponibilizo o relatório que embasou a decisão para que você tire suas conclusões:

Também segue o comunicado da ANPD dirigido à imprensa acerca do assunto:

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Fonte: ANPD

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