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Acredito que não seja mais uma novidade para você que ter o completo domínio da LGPD é a base para qualquer profissional que tenha por objetivo atuar na área de Proteção de Dados, certo? 

Mas embora todos nós já saibamos disso, é comum que, na prática, não exista o completo domínio da lei, aquela compreensão profunda, que te confere propriedade e segurança tanto para falar sobre o tema, como para aplicar na prática. 

E foi pensando nisso que nós criamos um compilado de informações descomplicadas sobre a LGPD, um material destinado a todos os profissionais e empresas que ainda não tiveram um primeiro contato com a lei ou que já tiveram, e procuram compreender melhor a sua aplicabilidade para ter condições de implementar a LGPD na prática. 

Desde a completa vigência da LGPD temos recebido muitos pedidos de consultoria das empresas solicitando orientações sobre como adequar a empresa à LGPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados, ao ser publicada em 2018 já acendia um alerta nas empresas brasileiras: é preciso um olhar mais atento, cuidadoso e respeitoso no manejo dos dados pessoais dos usuários. Mas, somente após a sua vigência em 2020, e a vigência das sanções em 2021, foi que esse alerta ganhou ainda mais intensidade, pois não há mais tempo, e as empresas precisam se adequar à lei e atender a todas as disposições da lei.

Desde o surgimento da LGPD muitas teorias equivocadas surgiram a seu respeito e, dentre elas, a de que tratar dados é ilícito, de que as empresas estão proibidas de tratar dados pessoais e que agora a atividade do marketing chegou ao fim.

Sempre que eu disponibilizo algum material gratuito para que os usuários baixem e em troca solicite o e-mail, eu recebo uma enxurrada de e-mails com o seguinte teor: “trabalha com proteção de dados e solicita o e-mail para que seja possível baixar o seu material? Que feio!”

A minha resposta é sempre a mesma e, embora mais simplificada do que neste artigo, é no sentido de que a LGPD não proíbe o tratamento de dados e que não há em nenhum dispositivo da lei quaisquer vedações nesse sentido, contudo, o tratamento deve ser lícito, para um fim específico e deve atender aos princípios dispostos na lei.